Receita Federal confirma exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins para contribuintes substituídos
- Rafael Rossoni
- 25 de abr.
- 3 min de leitura
A Receita Federal do Brasil confirmou através da Solução de Consulta Cosit nº 52/2026, publicada em 07/04/2026, a exclusão do ICMS-ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Substituição Tributária) da base de cálculo do PIS e da Cofins. Essa confirmação representa um avanço importante na segurança jurídica e na redução da carga tributária para empresas que atuam nesse regime.
O que é ICMS-ST e quem são os contribuintes substituídos?
O ICMS-ST é um regime de arrecadação do ICMS em que a responsabilidade pelo pagamento do imposto é atribuída a um contribuinte substituto, geralmente o fabricante ou importador, que recolhe o imposto antecipadamente em nome dos demais contribuintes da cadeia, chamados substituídos.
Os contribuintes substituídos são aqueles que recebem a mercadoria já com o ICMS-ST recolhido pelo substituto. Eles não precisam recolher o ICMS diretamente, mas pagam um preço que já inclui esse imposto.
Esse regime visa facilitar a fiscalização e garantir o recolhimento do ICMS em etapas anteriores da cadeia produtiva.
Como funciona a base de cálculo do PIS e da Cofins?
O PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são tributos federais que incidem sobre o faturamento das empresas. A base de cálculo desses tributos é o valor da receita bruta, que inclui o preço das vendas e serviços prestados.
Historicamente, a jurisprudência e a Receita Federal entendiam que o ICMS, incluindo o ICMS-ST, integrava a base de cálculo do PIS e da Cofins. Isso gerava uma cobrança maior desses tributos, pois o imposto estadual era considerado parte da receita da empresa.
No entanto, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudaram esse entendimento, reconhecendo que o ICMS não compõe a receita da empresa e, portanto, não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins.
A exclusão do ICMS-ST da base do PIS e da Cofins para contribuintes substituídos
A novidade é que a Receita Federal confirmou que o ICMS-ST também deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins para os contribuintes substituídos. Isso significa que o valor do ICMS recolhido antecipadamente pelo substituto não deve ser considerado receita para fins desses tributos federais.
Essa confirmação é importante porque, até então, havia dúvidas sobre a aplicação dessa exclusão para os substituídos, já que eles não recolhem o ICMS diretamente, mas pagam o preço com o imposto embutido.
Com a decisão, os contribuintes substituídos podem revisar seus cálculos e reduzir o valor devido de PIS e Cofins, evitando cobranças indevidas e recuperando valores pagos a maior.
Impactos para o mercado e para as empresas
A exclusão do ICMS-ST da base do PIS e da Cofins traz impactos positivos para as empresas substituídas, como:
Redução da carga tributária, aumentando a competitividade e a margem de lucro.
Melhoria do fluxo de caixa com a recuperação de créditos tributários.
Maior segurança jurídica, com a confirmação oficial da Receita Federal.
Estímulo à regularização fiscal e ao cumprimento correto das obrigações tributárias.
Para o mercado, essa decisão pode incentivar investimentos e fortalecer setores que dependem do regime de substituição tributária.
Considerações finais
A confirmação da Receita Federal sobre a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins para contribuintes substituídos representa uma mudança importante no cenário tributário brasileiro. Essa medida traz benefícios concretos para as empresas, que podem reduzir seus custos e recuperar valores pagos indevidamente.
Vale ressaltar que o ICMS-ST a ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins é aquele efetivamente destacado na nota fiscal emitida pelo contribuinte substituto. Dessa forma, para a correta identificação da oportunidade, é indispensável a análise individualizada dos documentos fiscais, verificando se há destaque específico do ICMS-ST e se os valores foram considerados na composição da base tributável das contribuições. Essa conferência documental é essencial para garantir segurança técnica na apuração, evitar interpretações equivocadas.
Empresas que atuam como substituídas devem ficar atentas a essa possibilidade e buscar orientação especializada para aproveitar esse direito. A revisão dos cálculos e a adequação dos processos são passos essenciais para garantir o correto aproveitamento da exclusão.
A Aura Tributária oferece suporte técnico especializado para conduzir essa análise com segurança, desde a verificação das notas fiscais e bases de cálculo até a orientação quanto aos procedimentos aplicáveis para aproveitamento da exclusão.

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